I. Objecto
As presentes Condições Gerais de Transporte definem os termos e condições aplicáveis à prestação de serviços de transporte, distribuição e logística assegurados pela LTFT – Organização e Transporte, Lda., adiante designada por LTFT. Os serviços prestados pela LTFT compreendem a recolha, transporte, distribuição e entrega de documentos, encomendas, mercadorias e paletes, em território nacional e internacional, de acordo com as condições contratadas com o Cliente/Expedidor. A LTFT reserva-se o direito de recorrer a agentes, parceiros, operadores logísticos ou subcontratados para a execução total ou parcial dos serviços contratados, mantendo-se, no entanto, responsável perante o Cliente nos termos legalmente aplicáveis e das presentes Condições Gerais. As presentes Condições Gerais constituem parte integrante de todos os serviços prestados pela LTFT e não poderão ser alteradas, modificadas ou afastadas por qualquer trabalhador, colaborador, agente, representante ou subcontratado da empresa, salvo mediante acordo escrito e devidamente autorizado pela gerência da LTFT. A contratação de qualquer serviço de transporte junto da LTFT implica o conhecimento e a aceitação integral, expressa e sem reservas, das presentes Condições Gerais de Transporte por parte do Cliente. Quaisquer condições particulares ou cláusulas especificamente acordadas entre a LTFT e o Cliente, através de contrato escrito celebrado entre ambas as partes, prevalecerão sobre as presentes Condições Gerais na medida em que com estas sejam incompatíveis.
II. Condições do Transporte
a) Restrições ao Transporte
A LTFT – Organização e Transporte, Lda. não aceita para transporte mercadorias cujo valor declarado exceda os € 5.000,00 (cinco mil euros), salvo autorização expressa e por escrito da LTFT. Estão igualmente excluídas mercadorias que possam constituir perigo para pessoas, animais ou bens, materiais poluentes, produtos suscetíveis de derrame ou contaminação, bem como quaisquer mercadorias cuja importação, exportação ou transporte seja proibido pela legislação aplicável. A LTFT não efetua o transporte de mercadorias perigosas ou sujeitas a regulamentação específica constante das normas ADR, IATA, ICAO, IMDG ou de qualquer outro regulamento nacional ou internacional aplicável. O Expedidor compromete-se a informar previamente a LTFT sobre quaisquer características especiais da mercadoria que possam influenciar o seu transporte, armazenamento ou manuseamento. A omissão dessa informação tornará o Expedidor exclusivamente responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados à LTFT ou a terceiros. Não serão igualmente aceites mercadorias sujeitas a sanções comerciais ou económicas impostas por organismos nacionais ou internacionais, incluindo as Nações Unidas, a União Europeia ou quaisquer outras entidades competentes.
b) Mercadorias Excluídas
Não serão admitidas para transporte mercadorias que, pela sua natureza, acondicionamento ou características específicas, não se enquadrem no regime normal de carga geral. São expressamente excluídos, entre outros, armas e munições, animais vivos, dinheiro, cheques, títulos de crédito, joias, metais preciosos, obras de arte, mercadorias perigosas, produtos perecíveis, substâncias ilícitas ou quaisquer bens cujo transporte esteja sujeito a regulamentação especial. A LTFT não assume qualquer responsabilidade decorrente da expedição de mercadorias excluídas, sendo todas as consequências resultantes desse transporte da exclusiva responsabilidade do remetente.
c) Embalagem e Conteúdo
O Cliente/Expedidor é responsável pela exatidão e completude das informações constantes da guia de transporte e demais documentos de expedição, bem como pela correta identificação da mercadoria e do destinatário. Em caso de discrepância entre informação física e eletrónica, prevalecerá a informação eletrónica para efeitos operacionais. O Cliente deverá garantir que todos os volumes se encontram devidamente etiquetados e corretamente identificados. A mercadoria deverá ser acondicionada em embalagem fechada, resistente e adequada à sua natureza, peso, volume e condições de transporte. Mercadorias insuficientemente embaladas serão transportadas por conta e risco do Expedidor, ficando a LTFT isenta de responsabilidade por danos daí resultantes. O Cliente responderá por quaisquer danos causados a outras mercadorias, equipamentos ou instalações da LTFT em consequência de defeitos da mercadoria ou da embalagem utilizada. É ainda da responsabilidade do Cliente fornecer toda a documentação legalmente exigida para o transporte e reembolsar a LTFT por quaisquer coimas, encargos ou prejuízos resultantes de informações incorretas, incompletas ou inexatas fornecidas por si.
d) Formalidades Alfandegárias
O Cliente é responsável pela disponibilização de toda a documentação necessária ao cumprimento das formalidades alfandegárias e legais exigidas para o transporte internacional, incluindo faturas comerciais, certificados, declarações e demais documentos obrigatórios. A conformidade, exatidão e legalidade dos documentos apresentados são da exclusiva responsabilidade do Cliente. Todos os custos, taxas, impostos, direitos aduaneiros, despesas administrativas ou encargos resultantes de controlos alfandegários ou da falta de documentação adequada serão suportados pelo Cliente ou pelo destinatário, conforme aplicável. Caso o destinatário recuse o pagamento dos referidos encargos, os mesmos serão automaticamente imputados ao Cliente. A LTFT reserva-se o direito de cobrar despesas administrativas associadas à gestão de processos alfandegários ou de regularização documental.
e) Peso e Medidas
O Cliente/Expedidor é responsável por declarar corretamente o peso e as dimensões da mercadoria expedida. A LTFT reserva-se o direito de verificar e corrigir qualquer divergência detetada relativamente às informações fornecidas. Nos serviços de transporte expresso, o peso máximo admissível por volume é de 40 kg e a soma das três dimensões (comprimento, largura e altura) não poderá exceder os 300 cm. Nos serviços internacionais, cada volume não poderá exceder 40 kg, sendo as dimensões máximas de referência: comprimento até 200 cm, largura até 80 cm e altura até 60 cm. Mercadorias que ultrapassem estes limites serão consideradas fora de norma e estarão sujeitas a consulta prévia, disponibilidade operacional e eventual aplicação de suplementos tarifários. A LTFT reserva-se igualmente o direito de aplicar o peso volumétrico sempre que este seja superior ao peso real, de acordo com os fatores volumétricos em vigor para cada serviço.
III. Direito de Inspecção
O Cliente reconhece e aceita que a LTFT – Organização e Transporte, Lda., bem como quaisquer autoridades competentes, incluindo autoridades aduaneiras, policiais, fiscais ou outras entidades governamentais legalmente habilitadas, poderão proceder à abertura, inspeção, verificação ou controlo das mercadorias e encomendas confiadas para transporte sempre que tal seja considerado necessário por motivos de segurança, cumprimento de obrigações legais, regulamentares ou aduaneiras, ou por determinação das autoridades competentes.
O exercício deste direito de inspeção não afeta nem limita a responsabilidade do Cliente relativamente à exatidão, autenticidade e legalidade das informações prestadas sobre o conteúdo da mercadoria expedida, permanecendo este como único responsável pelas declarações efetuadas, pela natureza dos bens transportados e pelo cumprimento da legislação aplicável.
IV. Entrega
A entrega da mercadoria será efetuada na morada indicada pelo Expedidor no momento da expedição. Caso o destinatário se encontre ausente ou existam limitações de acesso relacionadas com o peso, volume, características da mercadoria ou condições do local de entrega, a LTFT – Organização e Transporte, Lda. reserva-se o direito de efetuar a entrega ao nível da via pública, à porta do edifício ou disponibilizar a mercadoria para levantamento no ponto de recolha ou agência de destino mais próxima.
Na ausência do destinatário, poderá ser efetuada uma nova tentativa de entrega ou deixada informação sobre os procedimentos necessários para reagendamento ou levantamento da mercadoria. As segundas entregas, reagendamentos, devoluções ou armazenagens poderão estar sujeitas aos custos previstos na tabela de preços em vigor.
Não serão considerados incumprimentos dos prazos de entrega os atrasos resultantes de ausência do destinatário, morada incorreta ou incompleta, alteração de morada após expedição, inexistência de contacto telefónico ou eletrónico válido, não pagamento de portes, suplementos ou reembolsos, encerramento temporário das instalações do destinatário, feriados locais, segundas tentativas de entrega ou quaisquer situações de força maior, caso fortuito ou outras circunstâncias não imputáveis à LTFT.
A entrega da mercadoria poderá ser comprovada através da assinatura física ou eletrónica do destinatário, da confirmação digital de receção ou de qualquer outro meio de validação utilizado pela LTFT. A assinatura ou validação da entrega constitui prova suficiente da receção da mercadoria em boas condições aparentes.
A LTFT não efetua entregas em apartados postais ou caixas postais, salvo acordo prévio e expresso.
As operações normais de entrega pressupõem um tempo máximo de permanência no local compatível com a atividade de distribuição. Situações que impliquem tempos de espera prolongados, meios especiais de descarga ou operações extraordinárias poderão originar custos adicionais a cargo do Cliente.
As mercadorias não entregues e armazenadas nas instalações da LTFT que não sejam reclamadas, levantadas ou objeto de instruções por parte do Cliente ou Expedidor no prazo máximo de 12 (doze) meses poderão ser consideradas abandonadas. Nessa situação, a LTFT reserva-se o direito de lhes dar o destino que considere mais adequado, incluindo destruição, reciclagem ou alienação, sem prejuízo do direito ao reembolso das despesas de armazenamento, movimentação e gestão incorridas durante esse período.
Atraso
A LTFT – Organização e Transporte, Lda. compromete-se a desenvolver todos os esforços razoáveis para assegurar a prestação dos serviços de transporte dentro dos prazos indicativos comunicados ao Cliente. No entanto, os tempos de trânsito apresentados têm caráter meramente informativo e não constituem uma garantia contratual de entrega.
Os prazos de entrega poderão variar em função de fatores operacionais, condições de tráfego, condições meteorológicas, procedimentos alfandegários, greves, restrições de circulação, falhas de terceiros, situações de força maior ou quaisquer outras circunstâncias alheias ao controlo da LTFT.
Em caso de atraso na entrega, seja em serviços nacionais ou internacionais, a LTFT não procederá à devolução total ou parcial do valor do transporte, nem será responsável por quaisquer indemnizações, compensações, prejuízos diretos ou indiretos, perdas comerciais, lucros cessantes, perda de oportunidades de negócio ou quaisquer outros danos resultantes do atraso.
A contratação dos serviços da LTFT pressupõe a aceitação de que os tempos de trânsito comunicados são meramente estimativos e poderão sofrer alterações sem que tal constitua incumprimento contratual por parte da LTFT.
Prejuízo Indemnizável
A LTFT – Organização e Transporte, Lda. não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos indiretos, imateriais, consequenciais ou intangíveis, independentemente da sua natureza ou causa, incluindo, mas sem limitar, perdas de negócio, perda de clientes, perda de oportunidades comerciais, lucros cessantes, danos reputacionais, perda de dados ou quaisquer outros prejuízos não diretamente relacionados com a perda ou dano físico da mercadoria transportada.
A responsabilidade da LTFT ficará sempre limitada aos casos expressamente previstos na legislação aplicável e nas presentes Condições Gerais de Transporte.
V. Responsabilidade
Salvo disposição legal imperativa em contrário, a responsabilidade da LTFT – Organização e Transporte, Lda. limita-se exclusivamente aos danos diretos resultantes da perda, extravio ou dano físico da mercadoria ocorridos durante o transporte ou enquanto esta se encontrar sob a sua custódia, desde que tais factos lhe sejam comprovadamente imputáveis por dolo ou negligência grave.
A eventual responsabilidade da LTFT encontra-se condicionada à formulação de reservas precisas, completas e fundamentadas pelo destinatário no momento da receção da mercadoria. Na ausência de reservas expressas aquando da entrega, presume-se que a mercadoria foi recebida em boas condições aparentes.
A LTFT não será responsável por quaisquer danos que não apresentem nexo de causalidade direto e comprovado com a sua atuação, nem por danos indiretos, consequenciais, incidentais ou futuros, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de rendimentos, perda de oportunidades de negócio, interrupção de atividade, danos reputacionais ou perda de informação.
A responsabilidade da LTFT ficará igualmente excluída sempre que a perda, dano, atraso ou extravio resulte de circunstâncias alheias ao seu controlo, nomeadamente casos de força maior, caso fortuito, fenómenos naturais, greves, atos de autoridades públicas, conflitos laborais, restrições de circulação, procedimentos aduaneiros, bem como atos ou omissões do expedidor, destinatário ou terceiros.
A LTFT não assumirá qualquer responsabilidade quando a perda ou dano resulte de:
Os tempos de trânsito comunicados pela LTFT têm caráter meramente indicativo e não constituem garantia contratual de entrega. Consequentemente, a LTFT não procederá à devolução total ou parcial do valor do transporte nem assumirá qualquer responsabilidade por atrasos na entrega, independentemente da sua causa, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Todos os serviços de courier da LTFT incluem uma cobertura base para perdas ou danos até ao valor máximo de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) por expedição, desde que a mercadoria se encontre devidamente acondicionada e embalada para transporte. O Cliente poderá solicitar, antes da expedição, a contratação de uma cobertura adicional mediante pagamento do respetivo prémio.
Em caso de dano aparente na mercadoria ou defeito da embalagem, o destinatário deverá formular reservas específicas e detalhadas no momento da receção. Caso a mercadoria seja aceite sem reservas, presumir-se-á que foi entregue em conformidade.
Qualquer reclamação deverá ser apresentada por escrito à LTFT no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data de entrega da mercadoria, devendo ser acompanhada dos elementos comprovativos necessários, nomeadamente guia de transporte, fotografias dos danos, fatura comercial ou outros documentos relevantes. Findo este prazo sem apresentação de reclamação, considerar-se-á definitivamente aceite a prestação do serviço, não podendo a LTFT ser responsabilizada posteriormente.
VII. Cobranças
Os montantes máximos admitidos para serviços de Entrega Mediante Reembolso (COD) pela LTFT – Organização e Transporte, Lda. são de € 999,00 (novecentos e noventa e nove euros) quando o pagamento é efetuado em numerário e de € 4.000,00 (quatro mil euros) quando efetuado através de cheque.
A não liquidação do valor de reembolso pelo destinatário impossibilita a entrega da mercadoria, podendo a mesma ser devolvida ao remetente, armazenada temporariamente ou sujeita a nova tentativa de entrega, de acordo com as instruções do Expedidor e com os custos aplicáveis previstos na tabela de preços em vigor.
O Cliente dispõe de um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de envio ou disponibilização do reembolso para apresentar qualquer reclamação relacionada com os valores cobrados ou transferidos pela LTFT. Findo este prazo, considerar-se-á o processo encerrado e aceite sem reservas.
Sempre que o pagamento do reembolso seja efetuado por cheque, a LTFT não assume qualquer responsabilidade relativamente à validade, autenticidade, provisão, regularidade formal ou cobrança do mesmo, incluindo, mas sem limitação, erros de preenchimento, assinaturas, rasuras, falta de provisão, anulação posterior, emissão por terceiros ou quaisquer outras situações que impeçam ou dificultem a respetiva cobrança.
Em caso de perda ou extravio de cheque durante o processo de transporte ou devolução ao Expedidor, a LTFT compromete-se apenas a colaborar com o Cliente na solicitação da respetiva anulação e emissão de novo cheque pelo emitente, assumindo exclusivamente os custos administrativos diretamente relacionados com esse procedimento, quando legalmente aplicável.
Os serviços de Entrega Mediante Reembolso (COD) são prestados pela LTFT exclusivamente na qualidade de intermediário de cobrança por conta do Expedidor. A LTFT atua apenas como agente de recolha dos valores pagos pelo destinatário, não assumindo qualquer responsabilidade pelas relações comerciais estabelecidas entre Expedidor e Destinatário, nem dispondo de poderes para negociar, alterar, validar ou concluir contratos em nome de qualquer das partes.
O Expedidor é integralmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais e regulamentares aplicáveis à operação comercial subjacente, incluindo as decorrentes da legislação relativa à prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e demais normas em vigor.
VIII. Condições de Pagamento e Preço
a) Peso Faturável
O peso faturável será determinado com base nas balanças eletrónicas devidamente aferidas utilizadas pela LTFT – Organização e Transporte, Lda. e/ou pela sua rede de parceiros operacionais. A LTFT reserva-se o direito de verificar e corrigir quaisquer divergências entre o peso ou dimensões declarados pelo Cliente e os efetivamente apurados durante o processo operacional.
Para efeitos de faturação, poderá ser aplicado o critério de peso volumétrico, sendo considerado para cobrança o maior valor entre o peso real e o peso volumétrico da mercadoria. Os fatores de conversão volumétrica aplicáveis serão os definidos nas tabelas de preços e condições particulares em vigor à data da expedição.
b) Faturação e Pagamentos
Sempre que a LTFT seja solicitada ou obrigada a suportar quaisquer encargos adicionais por conta do Cliente ou do Destinatário, incluindo, mas sem limitar, direitos aduaneiros, taxas alfandegárias, impostos, armazenagens, inspeções, coimas, despesas administrativas ou outros custos relacionados com a prestação do serviço, os respetivos montantes serão integralmente repercutidos ao Cliente e, quando aplicável, ao Destinatário.
O não pagamento das faturas dentro dos prazos acordados confere à LTFT o direito de exigir imediatamente todos os montantes vencidos e vincendos, acrescidos dos juros de mora à taxa legal em vigor, bem como de quaisquer despesas administrativas, bancárias ou judiciais necessárias à sua cobrança.
A LTFT reserva-se igualmente o direito de suspender serviços, cancelar condições comerciais especiais ou exigir pagamento antecipado enquanto subsistirem valores em dívida.
Qualquer reclamação relativa a faturas emitidas pela LTFT deverá ser apresentada por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a respetiva data de emissão. Decorrido este prazo sem qualquer reclamação formal, considerar-se-á a fatura aceite pelo Cliente para todos os efeitos legais, não podendo posteriormente ser contestada.
IX. Direito de Retenção
A LTFT – Organização e Transporte, Lda. goza do direito de retenção sobre as mercadorias transportadas ou armazenadas que se encontrem na sua posse, nos termos da legislação aplicável, designadamente como garantia do pagamento de quaisquer créditos vencidos e não liquidados resultantes de serviços de transporte, distribuição, armazenagem, logística ou outros serviços prestados ao Cliente.
Enquanto subsistirem valores em dívida, a LTFT poderá suspender a entrega das mercadorias, reter os bens transportados ou recusar a prestação de novos serviços, sem que tal constitua incumprimento contratual.
O Expedidor ou Cliente não poderá deduzir, compensar, reter ou suspender pagamentos devidos à LTFT com fundamento em reclamações, litígios, alegados prejuízos ou quaisquer outros créditos que entenda possuir sobre a empresa, salvo quando tais créditos tenham sido reconhecidos por escrito pela LTFT ou resultem de decisão judicial transitada em julgado.
O exercício do direito de retenção pela LTFT não prejudica o direito de exigir judicial ou extrajudicialmente o pagamento dos montantes em dívida, acrescidos dos respetivos juros de mora, encargos administrativos e demais despesas legalmente admissíveis.
a) Acordos divergentes: Os acordos divergentes serão válidos apenas por escrito. Esta disposição implica que o formato por escrito não pode ser renunciado verbalmente.
X. Caducidade
O direito a apresentar reclamações ou a exigir qualquer indemnização por perdas, danos, avarias ou outras ocorrências relacionadas com os serviços prestados pela LTFT – Organização e Transporte, Lda. caduca caso não seja exercido dentro dos seguintes prazos:
Os referidos prazos contam-se a partir da data de entrega da mercadoria ao destinatário, da sua devolução ao Expedidor ou da data da primeira incidência registada no sistema operacional da LTFT relacionada com danos na mercadoria.
Decorrido qualquer destes prazos sem a apresentação de reclamação formal por escrito, acompanhada da respetiva documentação comprovativa, considerar-se-á definitivamente aceite a prestação do serviço e caducado qualquer direito a indemnização, compensação ou reclamação contra a LTFT.
A reclamação deverá ser acompanhada, sempre que aplicável, da guia de transporte, fotografias dos danos, fatura comercial da mercadoria e demais elementos necessários à análise do processo.
XI. Redução
A eventual nulidade, anulabilidade ou ineficácia de qualquer disposição das presentes Condições Gerais de Transporte não afetará a validade das restantes cláusulas, as quais permanecerão plenamente em vigor e produzirão todos os seus efeitos legais.
Sempre que uma cláusula seja considerada inválida, nula ou inaplicável por decisão judicial ou por imposição legal, a mesma será substituída, na medida do possível, por uma disposição válida que produza efeitos económicos e jurídicos equivalentes aos inicialmente pretendidos pelas partes.
Na parte afetada pela invalidade, aplicar-se-ão as disposições legais supletivas previstas na legislação em vigor, mantendo-se integralmente válidas todas as restantes condições contratuais.
XII. Política de Privacidade
A LTFT – Organização e Transporte, Lda. compromete-se a assegurar a proteção, confidencialidade e tratamento adequado dos dados pessoais dos seus clientes, fornecedores, colaboradores e demais titulares de dados, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), bem como com a restante legislação nacional e europeia aplicável em matéria de proteção de dados.
Os dados pessoais recolhidos pela LTFT serão tratados exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas com a prestação dos serviços de transporte, logística, faturação, gestão comercial, cumprimento de obrigações legais e contratuais, bem como para a gestão da relação com clientes e parceiros.
A recolha, utilização, conservação e demais operações de tratamento de dados pessoais efetuadas pela LTFT obedecem aos princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade previstos na legislação em vigor.
Os titulares dos dados poderão exercer, nos termos legalmente previstos, os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição, portabilidade dos dados e apresentação de reclamação junto da autoridade de controlo competente.
A Política de Privacidade da LTFT, bem como os procedimentos internos adotados em matéria de proteção de dados, constituem parte integrante das presentes Condições Gerais de Transporte e aplicam-se a todos os tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito da atividade da empresa.
XIII. Lei aplicável e foro
As presentes Condições Gerais de Transporte, bem como quaisquer contratos, propostas comerciais, serviços ou relações jurídicas estabelecidas entre a LTFT – Organização e Transporte, Lda. e os seus Clientes, regem-se pela legislação portuguesa em vigor.
Sem prejuízo da aplicação de normas imperativas ou de convenções internacionais aplicáveis ao transporte de mercadorias, todas as questões relativas à interpretação, validade, execução ou incumprimento das presentes Condições Gerais serão reguladas pelo Direito Português.
Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da prestação dos serviços ou da interpretação e aplicação das presentes Condições Gerais, as partes acordam atribuir competência exclusiva ao Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, com expressa renúncia a qualquer outro foro que pudesse ser considerado competente por disposição legal
XIX. Taxa de Combustível
A LTFT – Organização e Transporte, Lda. poderá aplicar uma Sobretaxa de Combustível aos serviços prestados, destinada a compensar as variações dos custos energéticos associados à atividade de transporte. Atualmente encontra-se em vigor uma sobretaxa de combustível de 7% sobre o valor líquido dos serviços faturados. Esta sobretaxa tem caráter variável e poderá ser revista, aumentada, reduzida ou eliminada a qualquer momento, em função da evolução dos preços dos combustíveis, dos custos energéticos, das condições económicas do mercado ou de quaisquer outros fatores que tenham impacto significativo nos custos operacionais da empresa. A LTFT reserva-se o direito de atualizar a percentagem aplicada sempre que as condições de mercado o justifiquem, comprometendo-se a comunicar essas alterações aos seus clientes através dos meios habituais de comunicação comercial. A aplicação da Sobretaxa de Combustível constitui parte integrante do preço do serviço de transporte e a sua eventual alteração ou eliminação não confere ao Cliente qualquer direito de indemnização, compensação ou resolução contratual.
7% sobre o valor total do envio (transporte, suplementos e serviços adicionais), excluindo IVA. Taxa variável sujeita a revisão de acordo com as condições de mercado.
CONDIÇÕES PARTICULARES DE SERVIÇO
I. Serviços Courrier 08:30H, 10H, 14H, 24H, 72H e Ilhas Nacionais / Ibéricas
Conversão Volumétrica para Portugal e Espanha Continentais: 167Kg/m3. Na importação de Espanha: 167Kg/m3
Conversão Volumétrica para Portugal e Espanha Insulares - serviço aéreo: 250Kg/m3 e serviço marítimo: 333Kg/m3
A conversão volumétrica é usada para calcular se o envio é faturado pelo peso real ou pelo peso volumétrico, será taxado o maior dos dois
Serviços faturados por expedição
Volumes Fora de Norma: Volumes com peso superior a 40Kg, ou cujas dimensões somadas superem os 3m lineares, são considerados fora de norma
Nos serviços mais urgentes, é necessária a confirmação de disponibilidade do serviço através do código postal de destino. Nos serviços 10H, os Km adicionais são debitados a partir de 15Km do ponto 0 (Agencia de Destino).
Possibilidade de reembolso, entrega adicional, retorno de mercadoria, retorno de guia assinada, recolha, intercidade e devolução com custos variáveis
Preço por expedição, sem IVA.
Cobertura de seguro incluído até 250€/expedição. O seguro só será ativado caso o embalamento da mercadoria tenha sido efetuado nas devidas condições
Tempos de trânsito variáveis e não garantidos. Não são acordados quaisquer prazos de entrega. Os prazos de entrega são indicativos
. II. Shop Delivery
O serviço Shop Delivery permite a entrega de encomendas em pontos de recolha parceiros previamente selecionados, oferecendo uma solução prática, económica e flexível para os destinatários. Em vez da entrega numa morada particular ou comercial, a encomenda é encaminhada para um ponto de recolha autorizado, onde ficará disponível para levantamento durante o período definido pelo operador. Após a chegada da mercadoria ao ponto de recolha, o destinatário será notificado para proceder ao levantamento mediante apresentação de documento de identificação ou outro método de validação aplicável. Este serviço reduz o número de entregas falhadas, aumenta a conveniência para o destinatário e proporciona maior flexibilidade de horários para a recolha da encomenda.
Caso a mercadoria não seja levantada dentro do prazo estabelecido (Nacional - 5 dias uteis/Espanha - 10dias uteis) , a mesma poderá ser devolvida ao remetente, podendo ser aplicados os custos de devolução ou armazenagem previstos nas condições comerciais em vigor.
. III. Serviço Paletes Nacionais /Ibéricas
Conversão Volumétrica: 250Kg/m3
Preço por expedição, sem IVA.
Cobertura de seguro incluído por Convenção CMR 10€/Kg. Há a possibilidade do cliente acionar seguro adicional para a carga, mediante solicitação. Não é obrigatório que o mesmo seja efetuado pela LTFT . O seguro só será ativado caso o embalamento da mercadoria tenha sido efetuado nas devidas condições
. IV. Serviço Recolhas Nacionais e Internacionais
Ao valor cobrado pela recolha, ainda é adicionado o valor de entrega Ex. (Valor Recolha + Valor do Envio).
Conversão Volumétrica: 250Kg/m3
Preço por expedição, sem IVA.
Cobertura de seguro incluído por Convenção CMR 10€/Kg. Há a possibilidade do cliente acionar seguro adicional para a carga, mediante solicitação. Não é obrigatório que o mesmo seja efetuado pela LTFT . O seguro só será ativado caso o embalamento da mercadoria tenha sido efetuado nas devidas condições
. V. Serviço Internacional
Conversão Volumétrica: 167Kg/m3;
Preço por expedição, sem IVA.
Cobertura de seguro incluído por Convenção CMR 10€/Kg até ao valor maximo de 250€ por volume. Há a possibilidade do cliente acionar seguro adicional para a carga, mediante solicitação. O seguro só será ativado caso o embalamento da mercadoria tenha sido efetuado nas devidas condições
Tempos de trânsito variáveis e não garantidos. Não são acordados quaisquer prazos de entrega. Os prazos de entrega são indicativo
Legenda Países Internacionais:
DE – Alemanha | AT – Áustria | BE – Bélgica | BG – Bulgária | CY – Chipre | HR – Croácia | DK – Dinamarca | SK – Eslováquia | SI – Eslovénia | EE – Estónia | FI – Finlândia | FR – França | GR – Grécia | NL – Países Baixos | HU – Hungria | IE – Irlanda | IT – Itália | LV – Letónia | LT – Lituânia | LU – Luxemburgo | MT – Malta | NO – Noruega | PL – Polónia | GB – Reino Unido | CZ – República Checa | RO – Roménia | SE – Suécia | CH – Suíça.
Medidas Internacionais:
Largura: 80 cm | Altura: 60 cm | Comprimento: 200 cm A soma dos três lados do volume (2 x altura 2 x largura + comprimento), não pode exceder 300 cm. Peso máx. = 40 kg *Devido à medida de distanciamento social adotada pela Covid-19, o peso máximo para os envios da EuroBusinessParcel é de 31,5kg.
Paises com Alfandega Obrigatoria e Incoterms:
GB - Reino Unido | CH - Suiça | NO - Noruega
DAP: Delivered At Place (Entregue no Destino)
No regime DAP, a LTFT efetua o transporte da mercadoria até à morada de destino acordada, mas os encargos aduaneiros, direitos de importação, IVA local e demais taxas cobradas pelas autoridades do país de destino são da responsabilidade do destinatário. Caso o destinatário recuse o pagamento destes encargos, poderão ser aplicados custos adicionais de armazenagem, devolução ou reexpedição, os quais serão debitados ao expedidor.
DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos)
No regime DDP, o expedidor assume a totalidade dos custos associados à importação da mercadoria, incluindo transporte, direitos aduaneiros, IVA local, taxas de desalfandegamento e quaisquer outros encargos exigidos pelas autoridades do país de destino. A mercadoria é entregue ao destinatário sem qualquer pagamento adicional relacionado com o processo aduaneiro.
NOTA: Caso o destinatario não efetue o pagamento dos encargos aduaneiros, o envio é entregue ao mesmo e todos os encargos serão imputados ao Remetente.
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